Termos de uso da ATLAS DOT ONE
Termos de Uso da ATLAS DOT ONE Versão: Version 1.4 Data de elaboração: 2026-03-26 Vigência: 2026-03-26 Operadora: ATLAS DOT ONE Japan 株式会社 (“Empresa”) Representante: Akira Takezawa Endereço: Taira Maison 102, 1-15-14 Adachi, Adachi-ku, Tóquio 120-0015, Japão Telefone: +81-70-9475-3036 Email: AtlasOfficial@atlasincco.io Estes Termos estabelecem as condições de uso da ATLAS DOT ONE (“Serviço”). Além das “funcionalidades da plataforma”, como publicação de imóveis e solicitações, o Serviço oferece assinaturas, pagamentos por cartão, transferência bancária e outros meios, garantia de aluguel, limpeza e orçamento de reparos após a desocupação (em conjunto, “serviços adicionais”). IMPORTANTE • As partes dos contratos de locação e demais operações entre usuários locatários e proprietários (“Transações”) são esses usuários e proprietários. Em princípio, a Empresa não é parte e não intervém na resolução de conflitos entre eles (Capítulo 6). • Nos serviços adicionais prestados pela própria Empresa, ela poderá responder como parte contratante (Capítulos 9 a 11). • Nos serviços adicionais de parceiros, responde o prestador identificado nas telas de solicitação, orçamentos, pedidos, painel ou meios semelhantes; a atuação da Empresa poderá se limitar à intermediação ou ao encaminhamento. SUMÁRIO Capítulo 1 — Disposições gerais Capítulo 2 — Definições Capítulo 3 — Contas Capítulo 4 — Conteúdo do Serviço Capítulo 5 — Obrigações dos proprietários relativas aos anúncios Capítulo 6 — Deveres do locatário e formação e execução das Transações Capítulo 7 — Painel: mensagens, documentos e notificações Capítulo 8 — Preços, pagamentos e assinaturas Capítulo 9 — Garantia de aluguel Capítulo 10 — Limpeza Capítulo 11 — Orçamento de reparos após a desocupação Capítulo 12 — Proibições Capítulo 13 — Conteúdo e propriedade intelectual Capítulo 14 — Alterações, interrupções e encerramento Capítulo 15 — Exclusões e limites de responsabilidade Capítulo 16 — Indenização pelo usuário Capítulo 17 — Exclusão de grupos antissociais Capítulo 18 — Notificações e comunicações Capítulo 19 — Alteração dos Termos Capítulo 20 — Lei, foro, separabilidade, idioma e outros Capítulo 1 — Disposições gerais Artigo 1 (Aplicação) 1. Estes Termos se aplicam ao uso do Serviço. O usuário o utiliza após concordar com eles. 2. Regras, diretrizes, ajuda, tabelas de preços, condições específicas, avisos e outros materiais publicados pela Empresa no Serviço, independentemente do nome, integram estes Termos. Havendo conflito, prevalecem as condições específicas. 3. Poderão ser aplicáveis termos de terceiros, como prestadores de pagamento, garantia, limpeza e orçamento de reparos. O usuário concorda com sua aplicação. Artigo 2 (Formação do contrato de uso) 1. O contrato entre a Empresa e o usuário, com o conteúdo destes Termos, é formado quando o usuário começa a usar o Serviço ou conclui o procedimento de consentimento definido pela Empresa, como marcar uma caixa de seleção. 2. Menores de 18 anos não podem usar o Serviço sem consentimento de seu representante legal. Artigo 3 (Política de Privacidade) A Empresa trata informações dos usuários conforme a “Política de Privacidade da ATLAS DOT ONE”, estabelecida separadamente. O usuário concorda com essa Política. Artigo 4 (Operadora) O Serviço destinado a imóveis para locação situados no Japão (“versão japonesa do Serviço”) é operado no Japão pela ATLAS DOT ONE Japan 株式会社. Capítulo 2 — Definições Artigo 5 (Definições) Os termos abaixo têm os seguintes significados. (1) “Usuário”: qualquer pessoa que utilize o Serviço, incluindo usuários locatários, proprietários, representantes de empresas, administradoras e visitantes. (2) “Usuário locatário”: usuário que considera utilizar ou alugar um imóvel, apresenta solicitação, celebra contrato ou o utiliza. (3) “Proprietário”: usuário, pessoa física ou jurídica, que publica um imóvel e o disponibiliza ao usuário locatário. (4) “Imóvel”: objeto de locação anunciado no Serviço, como residência, quarto, escritório ou outro espaço. (5) “Informações do anúncio”: dados publicados pelo proprietário, como condições, fotos, instalações, preços, regras de cancelamento e observações. (6) “Transação”: todos os atos entre usuário locatário e proprietário, incluindo solicitações, reservas, contratos de locação ou outros, pagamentos, entrega de chaves, entrada e saída do imóvel, reembolsos e indenizações. (7) “Painel”: funcionalidades e telas do Serviço para administrar mensagens, notificações, cobranças, pagamentos, documentos, solicitações de trabalho e outros itens. (8) “Assinatura”: contrato ou cobrança de serviço contínuo, mensal, anual ou de outra periodicidade, para uso continuado de determinadas funcionalidades. (9) “Serviços adicionais”: serviços prestados além do apoio às Transações, como garantia de aluguel, limpeza e orçamento de reparos. (10) “Prestador”: Empresa ou parceiro que fornece um serviço adicional, identificado na tela de solicitação ou meio semelhante. (11) “Pagamento”: pagamento e recebimento por cartão de crédito, transferência bancária ou outro meio designado pela Empresa. (12) “Conteúdo”: textos, imagens, vídeos, áudio, dados, avaliações, publicações, software e similares. Capítulo 3 — Contas Artigo 6 (Dados cadastrais) 1. O uso poderá exigir cadastro de conta conforme determinado pela Empresa. 2. O usuário fornece dados verdadeiros, exatos e atualizados e os atualiza prontamente quando houver alterações. 3. A Empresa não responde por prejuízos do usuário ou de terceiros decorrentes de dados incompletos, falsos ou atualizados com atraso, salvo dolo ou culpa grave da Empresa. Artigo 7 (Verificação de identidade e análise) 1. Para cumprir a lei, prevenir fraudes, administrar riscos de inadimplência, analisar garantias, realizar AML/CFT e assegurar a segurança, entre outros fins, a Empresa poderá exigir verificação com documento com foto e imagem facial, documentos sem foto ou complementares, informações adicionais, verificações de grupos antissociais, pessoas sujeitas a sanções, notícias negativas e outras análises que definir. 2. A conclusão da verificação de identidade poderá ser condição para usar todo ou parte do Serviço, apresentar solicitações, pagar, receber ou movimentar fundos, passar por análise de garantia e utilizar outras funções definidas pela Empresa. 3. Em razão da análise, a Empresa ou o Prestador poderá recusar pedidos de cadastro, uso ou garantia, ou suspender ou encerrar aprovações já concedidas. Artigo 8 (Administração da conta) 1. O usuário administra seus identificadores e senhas por sua conta e responsabilidade. Atos praticados pela conta são considerados atos desse usuário. 2. Ao tomar conhecimento de possível uso indevido, o usuário informa imediatamente a Empresa e segue suas instruções. Artigo 9 (Suspensão e exclusão de cadastro) 1. Se concluir razoavelmente que o usuário se enquadra ou poderá se enquadrar em uma das situações abaixo, a Empresa poderá, sem aviso prévio, suspender o uso, limitar funções, suspender ou excluir anúncios, reter pagamentos, excluir publicações ou contas e adotar outras medidas necessárias. (1) Violação destes Termos ou da legislação. (2) Falsidades, erros graves ou deficiências nos dados cadastrais ou documentos apresentados. (3) Falta de explicação ou resposta razoável, até o prazo definido pela Empresa, a consultas, pedidos de correção ou verificação de identidade da Empresa, da contraparte, do proprietário, do responsável pelo imóvel ou de contato designado pela Empresa, ou persistência de impossibilidade de contato ou de respostas ignoradas. (4) Cancelamentos após solicitações, reservas ou contratos, faltas sem aviso ou cancelamentos de última hora repetidos ou altamente prováveis, incluindo recusa em receber o morador, entregar as chaves ou impossibilidade de ocupação. (5) Falta de pagamento, atraso ou chargeback efetivos ou altamente prováveis. (6) Participação ou vínculo com grupos antissociais, inclusão em listas de sanções ou notícias negativas, ou outra condição que a Empresa razoavelmente considere de alto risco. (7) Acesso não autorizado, fraude, falsidade de identidade, lavagem de dinheiro ou outras irregularidades, efetivas ou suspeitas. (8) Outras situações em que a Empresa considere razoavelmente necessária uma medida para proteger usuários ou operar o Serviço. 2. A Empresa não responde por prejuízos do usuário ou de terceiros decorrentes dessas medidas, salvo dolo ou culpa grave da Empresa. Capítulo 4 — Conteúdo do Serviço Artigo 10 (Natureza do Serviço) 1. O Serviço compreende (i) funcionalidades da plataforma, como publicação, busca e solicitação de imóveis, e (ii) serviços adicionais, como assinaturas, pagamentos, garantias, limpeza e orçamentos de reparos. 2. As partes da Transação são o usuário locatário e o proprietário. Salvo indicação expressa em separado, a Empresa não é parte, representante, intermediária nem garantidora da Transação. 3. Em princípio, a Empresa não participa das comunicações ou negociações entre usuários, ajustes contratuais, entrega de chaves, problemas após a entrada, reembolsos, indenizações ou reclamações. Consultas, cobranças e reclamações sobre a Transação devem, em princípio, ser dirigidas diretamente ao proprietário. 4. Para prevenir possíveis violações legais ou destes Termos, proteger usuários ou atender necessidades operacionais, a Empresa poderá, em limites razoáveis, solicitar informações, enviar avisos, suspender anúncios ou reter pagamentos. Isso não garante a formação, execução ou resolução da Transação. Artigo 11 (Identificação do Prestador) 1. O Prestador é identificado na tela de solicitação, orçamento, pedido, painel, detalhamento da cobrança ou meio semelhante. 2. Quando não for Prestadora, a Empresa atua apenas como intermediária ou encaminhadora. A responsabilidade pela execução, qualidade, defeitos e acidentes do serviço adicional é do Prestador, salvo dolo ou culpa grave da Empresa. Artigo 12 (Serviços de terceiros) A Empresa poderá utilizar serviços de terceiros, como nuvem, pagamentos, comunicação, mapas e verificação de identidade. Interrupções ou falhas nesses serviços poderão afetar o Serviço. Capítulo 5 — Obrigações dos proprietários relativas aos anúncios Artigo 13 (Exatidão e informações relevantes) 1. O proprietário elabora as informações do anúncio sob sua responsabilidade e as mantém verdadeiras, exatas e atualizadas. 2. Não pode publicar falsidades, omitir informações relevantes, apresentar dados enganosos nem violar leis, incluindo, sem limitação, a legislação japonesa sobre publicidade e brindes, transações comerciais especificadas, proteção de informações pessoais, o Código Civil e normas locais. 3. Se direitos, regras ou contratos de terceiros, como dono do edifício, administradora ou associação de gestão, puderem impedir ou restringir o uso do imóvel, o proprietário informa isso claramente e explica previamente ao usuário locatário. 4. O proprietário declara e garante ter poderes para disponibilizar o imóvel e cumprir as leis, regras e contratos necessários à celebração e execução da locação. 5. Fatos com influência relevante na decisão do usuário locatário (“informações relevantes”) devem ser publicados de modo compreensível e prontamente após conhecidos ou explicados de boa-fé em resposta a consultas. Incluem, sem limitação: (1) Fatos cuja divulgação ou explicação seja exigida por lei ou pela boa-fé nas transações, como acontecimentos que possam representar estigma psicológico relacionado ao imóvel. (2) Defeitos graves, como infiltração, mofo, mau cheiro, vazamento de água ou falha grave de instalações principais. (3) Problemas graves de higiene ou segurança, como infestação de pragas ou animais nocivos e riscos à saúde. (4) Restrições relevantes de uso decorrentes de regras de gestão ou de destinação do imóvel. 6. Para proteger usuários, a Empresa poderá exigir documentos de divulgação, regulamentos, histórico de reparos, fotos ou correção do anúncio. O proprietário cooperará dentro de limites razoáveis. 7. Se omissão ou falsidade de informações relevantes ou defeitos que prejudiquem gravemente a habitabilidade impossibilitarem ou dificultarem muito o uso e gozo do imóvel, o proprietário poderá responder por redução do aluguel, restituição de valores, rescisão ou indenização, conforme a lei e o contrato. 8. O proprietário resolve, por sua conta e responsabilidade, prejuízos do usuário locatário causados por anúncios falsos, omissões, cancelamentos de última hora, incluindo reserva dupla, recusa de recebimento, recusa de entrega das chaves ou impossibilidade de ocupação. Artigo 14 (Resposta a consultas) O proprietário responde de boa-fé às consultas do usuário locatário e da Empresa em prazo razoável. Artigo 15 (Suspensão e exclusão de anúncios) 1. A Empresa poderá suspender, tornar privado ou excluir um anúncio se concluir razoavelmente que ocorre ou poderá ocorrer uma das situações abaixo. (1) Informações falsas ou enganosas. (2) Omissão ou divulgação insuficiente de informações relevantes que comprometa a proteção do usuário, incluindo possível estigma psicológico ou problemas graves de higiene ou segurança. (3) Ausência de resposta razoável, no prazo, a solicitações de correção, documentos ou esclarecimentos. (4) Cancelamento de última hora, reserva dupla ou impossibilidade de ocupação efetivos ou altamente prováveis. (5) Suspeita de problema grave de higiene ou segurança. (6) Outra necessidade razoável de proteção dos usuários ou operação do Serviço. 2. Suspender ou excluir anúncio não significa que a Empresa rescindiu a Transação ou contrato de locação. A rescisão cabe às partes, conforme a lei e o contrato. 3. A Empresa não responde por prejuízos dos usuários ou de terceiros causados pela suspensão ou exclusão, salvo dolo ou culpa grave da Empresa. Capítulo 6 — Deveres do locatário e formação e execução das Transações Artigo 16 (Dever de verificação) 1. O usuário locatário solicita e contrata após verificar as informações e condições do proprietário, incluindo preço, prazo, entrega de chaves, cancelamento, proibições e restauração do imóvel. 2. Poderá fornecer ao proprietário informações necessárias, como identificação e contato de emergência. 3. Ao usar o imóvel, observa a lei, o contrato, as regras do edifício e o respeito à vizinhança. 4. Ao descobrir defeitos graves ou acidentes relacionados à habitabilidade, higiene ou segurança, avisa prontamente o proprietário, em limites razoáveis, e coopera na investigação e correção. Artigo 17 (Formação da Transação) 1. O momento e as condições de formação de solicitações, reservas e contratos, bem como as condições de pagamento e cancelamento, seguem o anúncio, as regras do proprietário e os procedimentos exibidos no Serviço. 2. As funcionalidades de solicitação, mensagens, pagamentos e documentos auxiliam os procedimentos; a Empresa não garante a formação nem o cumprimento do contrato. Artigo 18 (Cancelamento, reembolso e inadimplência) 1. As condições de cancelamento e reembolso seguem o anúncio e o acordo entre as partes. 2. Se a Empresa cobrar taxas de uso, de sistema ou semelhantes, a possibilidade e as condições de reembolso seguem o que for exibido no Serviço ou definido separadamente. 3. Mesmo que a Transação não possa ser cumprida por desastre, interrupção de transporte, ordem administrativa ou falha do sistema, eventual reembolso ou compensação é decidido pelas partes após discussão. A Empresa responde apenas nos limites do Capítulo 15. 4. Se omissões do proprietário, defeitos graves de habitabilidade ou problemas graves de higiene e segurança impedirem ou dificultarem muito o uso e gozo, o usuário locatário poderá ter direito a redução de aluguel, suspensão de pagamento, rescisão ou restituição, conforme a lei e o contrato. 5. Ultrapassado o vencimento do aluguel ou valores semelhantes, o proprietário ou garantidor poderá cobrar, notificar e adotar os procedimentos necessários. A Empresa poderá auxiliar com notificações no painel, sem obrigação de fazê-lo. 6. Se o atraso persistir por aproximadamente um mês ou mais, sem pagamento ou negociação razoável apesar das cobranças, ou houver atrasos semelhantes repetidos, tendo como referência duas ou mais ocorrências nos últimos 12 meses, o proprietário ou garantidor poderá rescindir, exigir desocupação, suspender a garantia ou adotar outras medidas, conforme a lei e o contrato. A Empresa não executa essas medidas em seu lugar, pois não é parte da Transação. Artigo 19 (Perda de chaves e situações semelhantes) 1. A entrega das chaves segue o anúncio ou o acordo entre as partes. 2. Se perda, dano, cópia não autorizada ou transferência a terceiros decorrer de responsabilidade do usuário locatário, ele arca com todos os custos, incluindo troca de fechadura e deslocamento, e resolve a situação sob sua responsabilidade. 3. Como não é parte, a Empresa não responde pela entrega ou gestão das chaves. Se ela ou parceiros oferecerem futuramente serviços adicionais sobre chaves, o prestador e as condições serão identificados na tela de solicitação ou equivalente. Artigo 20 (Não intervenção em conflitos) Conflitos entre locatário e proprietário ou entre usuário e terceiros, como dono do edifício, administradora ou vizinhos, são resolvidos pelas partes por sua conta e responsabilidade. Em princípio, a Empresa não participa. Capítulo 7 — Painel: mensagens, documentos e notificações Artigo 21 (Mensagens e registros) 1. A Empresa oferece o painel para comunicação e administração de documentos, cobranças e outros itens. 2. Não responde pelo conteúdo das trocas entre usuários, existência de acordo, mensagens não entregues ou demora nas respostas. 3. Poderá consultar e conservar mensagens ou metadados, como datas de envio e recebimento, na medida necessária para investigar violações legais ou destes Termos, tratar problemas, prevenir fraudes e melhorar a qualidade. Artigo 22 (Entrega eletrônica) A Empresa poderá comunicar notificações, faturas, recibos e alterações destes Termos por email ou pelo painel. O usuário concorda. Capítulo 8 — Preços, pagamentos e assinaturas Artigo 23 (Preços) 1. Os preços do Serviço, incluindo assinaturas, taxas e serviços adicionais, são exibidos no Serviço. Sem indicação de preço, o uso é gratuito. 2. O usuário arca com tributos e outros encargos adicionados aos preços. Artigo 24 (Meios de pagamento) 1. O usuário paga pelos meios definidos pela Empresa, como cartão de crédito, transferência bancária ou acerto e dedução de valores de aluguel transferidos. 2. Tarifas de transferência são do usuário. Se o recebimento não for confirmado no prazo, a Empresa ou o Prestador poderá cancelar a solicitação e interromper a prestação. 3. A Empresa ou o prestador de pagamento somente fará autorização de cartão ou cobrança no valor e momento verificados e consentidos na tela de solicitação ou pagamento. Pagamentos por cartão não serão renovados nem cobrados automaticamente de forma contínua, salvo indicação separada e consentimento. 4. Despesas mensais poderão, quando aplicável, ser cobradas por acerto ou dedução dos valores que a Empresa recebe e administra por transferência bancária de aluguel. Despesas abrangidas, valores e momento do acerto são exibidos no Serviço, na cobrança, no detalhamento do acerto ou em contrato específico. Artigo 24-2 (Quitação por recebimento em nome do proprietário) 1. Quando o proprietário encarregar a Empresa de receber aluguel, despesas comuns, taxa de renovação ou outros valores devidos a ele, a obrigação do usuário locatário perante o proprietário se extingue no mesmo valor quando o pagamento for concluído, pelo método definido, à Empresa, ao prestador ou à conta de recebimento por ela designados e o recebimento for confirmado pela Empresa. 2. Apesar disso, se a Empresa não receber definitivamente os valores por chargeback, cancelamento ou devolução de transferência, restituição, uso indevido, cancelamento de pagamento ou outra causa não atribuível à Empresa, o usuário locatário deverá pagar os valores em aberto ou adotar providências necessárias conforme solicitado pela Empresa ou pelo proprietário. 3. Os tipos de valores, meios de pagamento abrangidos e demais condições são estabelecidos nas telas de solicitação e cobrança, no painel, em contrato específico ou em condições informadas separadamente pela Empresa. Artigo 25 (Falha ou falta de pagamento) 1. Se o pagamento não for concluído, a Empresa poderá cobrar novamente, suspender funções, limitar a conta ou adotar outras medidas. 2. O usuário responde pelos valores em aberto e despesas associadas, incluindo custos razoáveis de cobrança. Artigo 26 (Mensalidades e serviços contínuos) 1. A simples ausência de cancelamento não causa renovação ou cobrança automática contínua por cartão. Prazo contratual, existência de continuidade ou renovação e forma de acerto são informados no Serviço, na solicitação ou na gestão do contrato. 2. Datas e ciclos de cobrança, preços, funções, limites e escopo do suporte são exibidos no Serviço. 3. Após período gratuito, desconto ou cupom, a migração para pagamento ocorre somente se as condições forem explicitadas na solicitação ou equivalente e aceitas pelo usuário. Artigo 27 (Cobrança de mensalidades e serviços contínuos) 1. Mensalidades e tributos ou taxas associados são cobrados ou acertados pelo método informado no Serviço. Quando aplicável, são acertados ou deduzidos dos valores de aluguel recebidos e administrados pela Empresa por transferência. 2. A data poderá mudar, por exemplo, quando o dia de referência não existir em determinado mês. 3. Cobranças por cartão se limitam aos valores e momentos informados separadamente e consentidos. Artigo 28 (Cancelamento de serviços mensais e contínuos) 1. O usuário pode cancelar a qualquer momento pelo método definido pela Empresa. 2. Salvo indicação separada na solicitação ou equivalente, o cancelamento produz efeitos ao final do ciclo de cobrança em curso. 3. Valores já pagos não são reembolsados, salvo exigência legal. Artigo 29 (Mudança de planos e preços) A Empresa poderá alterar os preços ou o conteúdo dos planos. Mudanças importantes serão avisadas antecipadamente por meio razoável. O usuário que não concordar poderá cancelar antes da aplicação. Artigo 30 (Chargebacks e uso indevido) 1. Em caso de chargeback, uso indevido ou cancelamento de pagamento, a Empresa poderá suspender a Transação ou serviços adicionais, exigir comprovantes, limitar a conta e ajustar pagamentos ou reembolsos. 2. Se a Empresa efetuar pagamentos ao proprietário, poderá retê-los, deduzir valores ou compensá-los para cobrir chargebacks e situações semelhantes, notificando os detalhes na medida necessária. Artigo 31 (Recibos e demonstrativos) A Empresa poderá fornecer recibos e demonstrativos eletronicamente. Procedimentos e taxas de emissão em papel, quando necessária, são definidos separadamente. Capítulo 9 — Garantia de aluguel Artigo 32 (Descrição) 1. A garantia de aluguel é separada da Transação de locação; o garantidor assegura, sob condições específicas, o pagamento de aluguel e valores semelhantes, inclusive mediante adiantamento. 2. O garantidor é identificado na solicitação ou equivalente. Se não for a Empresa, as partes são o usuário e o garantidor; a Empresa apenas intermedeia ou encaminha. 3. A garantia não assegura aprovação para ocupar o imóvel, legalidade do imóvel ou ausência de problemas. Artigo 33 (Análise e informações necessárias) 1. O uso depende de análise do garantidor, que poderá exigir verificação de identidade e informações adicionais. 2. Sem aprovação, a garantia não poderá ser utilizada. Os motivos da decisão poderão não ser divulgados. Artigo 34 (Objeto e limites) 1. As obrigações garantidas, como aluguel e despesas comuns, limites, período e exclusões seguem a solicitação e o contrato de garantia. 2. Caução, luvas ao proprietário, taxa de renovação, multas, indenizações, restauração, reparos, limpeza, troca de fechaduras e contas de consumo, entre outros, poderão ficar excluídos. Verifique sempre a cobertura e as exclusões na solicitação. Artigo 35 (Condições e procedimentos de cumprimento) 1. As condições de pagamento pelo garantidor, como período de atraso, cobranças e prazo de documentos, seguem o contrato de garantia. 2. Declarações falsas, falta de documentos, violação contratual grave ou atos ilícitos poderão causar limitação, suspensão ou encerramento da garantia. Artigo 36 (Taxas de garantia) A existência, o valor e a forma de pagamento de taxas iniciais, mensais, de renovação ou outras são informados na solicitação ou equivalente. Elas poderão não ser reembolsadas, salvo exigência legal. Artigo 37 (Regresso) Se o garantidor adiantar pagamentos, poderá exigir do usuário locatário restituição dos valores pagos e relacionados. O usuário locatário concorda. Artigo 38 (Fornecimento de informações) O usuário concorda que a Empresa forneça ao garantidor informações de identidade, transações, pagamentos e outras necessárias à análise e ao cumprimento da garantia. Consulte a Política de Privacidade. Capítulo 10 — Limpeza Artigo 39 (Descrição e Prestador) 1. A limpeza é um serviço de higienização do imóvel e atividades semelhantes. 2. O Prestador é identificado na solicitação ou equivalente. Se não for a Empresa, ela apenas intermedeia ou encaminha, cabendo ao Prestador executar o serviço. Artigo 40 (Solicitação e confirmação) 1. O usuário solicita após verificar escopo, preço, data e hora, necessidade de acompanhamento e forma de acesso. 2. O agendamento se confirma quando recebido e aceito pela Empresa ou pelo Prestador. Artigo 41 (Acesso e chaves) 1. O usuário garante a autorização de acesso necessária e define a entrega das chaves. 2. A Empresa ou o Prestador adota medidas razoáveis de gestão, mas o usuário é responsável pela guarda de objetos de valor e semelhantes. 3. Se a impossibilidade de acesso impedir o trabalho, poderão ser cobrados deslocamento ou cancelamento, conforme informado na solicitação. Artigo 42 (Cancelamento e reagendamento) Prazos, taxas e tratamento de cancelamentos sem aviso são informados na solicitação. O usuário concorda. Artigo 43 (Qualidade e nova execução) 1. Padrões de qualidade e condições de nova execução, incluindo prazos e cobertura, são informados na solicitação. 2. Reclamações após o prazo ou sujeira e danos sem relação com o trabalho poderão não ser atendidos. Capítulo 11 — Orçamento de reparos após a desocupação Artigo 44 (Descrição e Prestador) 1. O serviço apresenta estimativa ou orçamento de reparos de sujeira, danos e ocorrências semelhantes após a saída do imóvel. 2. O Prestador é identificado na solicitação ou equivalente. Se não for a Empresa, ela apenas intermedeia ou encaminha, cabendo ao Prestador executar o serviço. Artigo 45 (Natureza do orçamento) 1. O orçamento envolve avaliações de vistoria, fotos, vídeos e declarações, mas não é decisão jurídica por arbitragem ou mediação. 2. O escopo final dos reparos e a responsabilidade pelos custos dependem do contrato de locação, da lei e do acordo entre as partes. A Empresa não julga conflitos entre elas. Artigo 46 (Acesso e acompanhamento) Necessidade de acesso, acompanhamento e manejo das chaves são informados na solicitação. A impossibilidade de acesso poderá gerar despesas de deslocamento ou cancelamento. Artigo 47 (Cancelamento e alterações) Prazos e taxas de cancelamento ou alteração são informados na solicitação. O usuário concorda. Artigo 48 (Trabalhos adicionais) Mudanças nas premissas do orçamento poderão exigir vistoria ou orçamento adicional e gerar despesas extras. A Empresa ou o Prestador avisará previamente se houver cobrança adicional. Capítulo 12 — Proibições Artigo 49 (Condutas proibidas) No uso do Serviço, o usuário não poderá: (1) Cadastrar ou publicar falsidades, passar-se por outra pessoa, praticar fraude ou apresentar informações enganosas. (2) Violar a lei, a ordem pública, os bons costumes ou estes Termos. (3) Violar direitos da Empresa ou de terceiros, incluindo direitos autorais, imagem, privacidade, honra e reputação. (4) Praticar perturbação, discriminação, ameaça, assédio, abordagem excessiva ou spam. (5) Realizar acesso não autorizado, scraping, engenharia reversa, busca de vulnerabilidades ou interferência. (6) Contornar intencionalmente os procedimentos para evitar taxas da Empresa, quando existirem regras a respeito. (7) Beneficiar grupos antissociais ou praticar atos que gerem suspeita de vínculo com eles. (8) Praticar outros atos que a Empresa considere inadequados com fundamento razoável. Capítulo 13 — Conteúdo e propriedade intelectual Artigo 50 (Propriedade intelectual) 1. Os direitos sobre o Serviço e a propriedade intelectual relacionada pertencem à Empresa ou aos titulares legítimos. 2. Os direitos sobre conteúdo publicado pelo usuário permanecem com ele ou com o titular. O usuário concede à Empresa licença gratuita na medida necessária à prestação, melhoria e divulgação do Serviço. 3. O usuário só publica conteúdo que não viole direitos de terceiros e resolve eventuais violações por sua conta e responsabilidade. Capítulo 14 — Alterações, interrupções e encerramento Artigo 51 (Alterações e interrupções) A Empresa poderá alterar, interromper ou encerrar todo ou parte do Serviço por manutenção, falhas, suspensão de serviços de terceiros, desastres, mudanças legais e motivos semelhantes. Artigo 52 (Perda de dados) A Empresa se empenha em preservar os dados em limites razoáveis, mas falhas poderão causar perdas. O usuário realiza backups quando necessário, sob sua responsabilidade. Capítulo 15 — Exclusões e limites de responsabilidade Artigo 53 (Transações) 1. Como não é parte, a Empresa não responde por prejuízos relacionados à Transação, incluindo, sem limitação, anúncios falsos, cancelamento de última hora, impossibilidade de ocupação, problemas de chaves, defeitos, conflitos com vizinhos, reembolsos, multas ou indenizações. 2. Isso não se aplica se a Empresa assumir obrigações próprias além da Transação ou causar prejuízo por dolo ou culpa grave. Artigo 54 (Serviços adicionais) 1. Se não for Prestadora, a Empresa responde apenas no âmbito da intermediação ou encaminhamento. A execução e qualidade cabem ao Prestador, salvo dolo ou culpa grave da Empresa. 2. Se for Prestadora, a Empresa responde somente por danos diretos e ordinários, exceto os decorrentes de seu dolo ou culpa grave. Danos especiais, indiretos, lucros cessantes e honorários advocatícios não são indenizados, salvo dolo ou culpa grave da Empresa. 3. Para usuários empresariais, quando houver responsabilidade indenizatória, o limite é o total recebido pela Empresa desse usuário pelo serviço adicional causador do dano nos últimos 12 meses, salvo dolo ou culpa grave da Empresa. 4. Para usuários consumidores, quando a lei não permitir limitar a responsabilidade, a Empresa responde na medida exigida pela lei. Artigo 55 (Força maior) A Empresa não responde por atraso ou impossibilidade de prestação decorrente de fatos fora de seu controle razoável, como falta de energia, falhas de comunicação, desastres, guerra, tumultos, greves ou ordens administrativas, salvo dolo ou culpa grave da Empresa. Artigo 56 (Conflitos com terceiros) Conflitos com terceiros, como proprietários, locatários, garantidores, Prestadores, donos de edifícios ou administradoras, são resolvidos pelo usuário por sua conta e responsabilidade. Em princípio, a Empresa não participa. Apenas quando considerar necessário, poderá fornecer informações em limites razoáveis, sem garantir a solução. Capítulo 16 — Indenização pelo usuário Artigo 57 (Indenização) O usuário indeniza a Empresa por danos ordinários e diretos efetivamente sofridos, incluindo honorários advocatícios, causados por seu dolo ou culpa. Capítulo 17 — Exclusão de grupos antissociais Artigo 58 (Grupos antissociais) 1. O usuário declara e garante que ele, seus administradores, controladores efetivos e outras pessoas relacionadas indicadas pela Empresa não integram grupos antissociais nem mantêm qualquer vínculo com eles. 2. Se concluir razoavelmente haver violação ou suspeita, a Empresa poderá, sem aviso prévio, suspender o uso, reter pagamentos, rescindir contratos e adotar outras medidas necessárias. Capítulo 18 — Notificações e comunicações Artigo 59 (Notificações) A Empresa envia avisos ao email cadastrado, os exibe no painel ou usa outro meio que considere adequado. Consideram-se recebidos no momento em que normalmente deveriam chegar. Capítulo 19 — Alteração dos Termos Artigo 60 (Alterações) A Empresa poderá alterar estes Termos conforme a lei. Os novos termos serão divulgados no Serviço ou por outro meio considerado adequado e se aplicarão a partir da data de vigência informada na divulgação. Capítulo 20 — Lei, foro, separabilidade, idioma e outros Artigo 61 (Lei e foro) 1. Estes Termos e o contrato de uso entre Empresa e usuário são regidos pela lei japonesa. 2. Em princípio, a legislação japonesa se aplica aos imóveis de locação no Japão e às operações relacionadas, incluindo locação, entrada e saída, aluguel, reparos e restauração, mesmo se proprietário ou locatário for estrangeiro ou residir ou estiver fora do Japão. 3. Litígios entre Empresa e usuário relacionados ao Serviço ficam sujeitos à competência exclusiva acordada do Tribunal Distrital de Tóquio em primeira instância. Artigo 62 (Separabilidade) Se uma disposição ou parte dela for considerada inválida ou inexequível, as demais continuam plenamente válidas e eficazes. Artigo 63 (Discussão de boa-fé) Questões não previstas ou dúvidas serão tratadas de boa-fé entre a Empresa e o usuário, buscando uma solução. Artigo 64 (Idioma) O texto oficial destes Termos é o japonês. Traduções em inglês, chinês ou outros idiomas são fornecidas por conveniência. Em caso de divergência de conteúdo, prevalece a versão japonesa. Disposição complementar Estes Termos entram em vigor em 26 de março de 2026.